domingo, 28 de fevereiro de 2010

Nova Lei proíbe duas matrículas em Universidade Pública a partir dos próximos vestibulares em 2010

Só para entender, está nova Lei 12.809/09 foi sancionada pelo Presidente Lula, em novembro de 2009.
A Lei proíbe duas matrículas em Universidade Pública simultaneamente. Mas como a Lei foi aprovada depois dos vestibulares serem editados, isso quer dizer que, quem fez inscrição no vestibular para 2010 e passou, pode sim fazer a matrícula, mesmo que você tem outra matrícula ou vínculo com outra universidade iniciada antes da Lei entrar em vigência.
Veja abaixo onde este caso já foi parar na justiça, e o resultado foi positivo, pois o aluno pode sim ter seu direito adquirido, e por esta Lei 12.809/09 ter sido sancionada depois dos lançamentos dos editais, então a Lei vai valer somente para quem prestar os próximos vestibulares, onde o edital tem que ser lançado depois da LEi e conste no edital a Lei.


Veja os casos a favor do estudante (copie e cole tudo para ver os resultados):


A quem interessar: várias liminares já foram concedidas permitindo a matrícula simultânea, nos casos em que o concurso já estava em andamento no início da vigência da lei.
Rodrigo Lago - da equipe Os Constitucionalistas

Vejam:
http://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=711266601641941340420000000001&key=870bc105db8245aea36a36b29f903c124ea6713e24b2ea91f192411ef74d317d

http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/cadastramento-da-ufrn-liminar-aluno-ifrn-lei-no-12-089-09/138377
E entenda mais este caso, que vai esclarecer muitas dúvidas e situações:



Um mesmo aluno, dois cursos em universidade pública – é possível?

Breve análise da Lei n° 12.089/09

POR RODRIGO LAGO*

1 INTRODUÇÃO

A Lei n° 12.089, de 11 de novembro de 2009, reacende um debate importante: pode um mesmo aluno matricular-se simultaneamente em dois cursos oferecidos por universidade pública? A nova lei prevê em seu artigo 2°:

É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Essa questão já era controvertida antes, porquanto algumas universidades públicas proibiam essa prática. Os alunos, aprovados em novo concurso vestibular, buscavam guarida no Poder Judiciário alegando o princípio da reserva legal, aduzindo que não havia previsão em lei para essa restrição. A jurisprudência vinha se firmando no sentido de que, não havendo previsão em lei, não poderiam as universidades, sob a alegação de sua autonomia, proibir a matrícula dos alunos.

Com o advento da Lei n° 12.089/90, resta analisar a sua conformação com o texto constitucional, e realizar breve exame de seu conteúdo e a vigência sobre as situações vivenciadas no momento do início de sua vigência.

2 A RESTRIÇÃO AO DIREITO DE MATRÍCULA SIMULTÂNEA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vinha sendo pacificada no sentido de que era possível o mesmo aluno cursar duas graduações, concomitantemente, na mesma universidade. As universidades se opunham invocando normas internas, que seriam redigidas nos limites de sua autonomia. Mas prevaleceu o argumento de que não poderia haver limitação a direito sem prévia previsão legal, strictu sensu:

[…] O aluno, aprovado em concurso vestibular, possui direito à realização simultânea de mais de um curso de graduação, oferecido pela mesma instituição de ensino pública, desde que haja compatibilidade de horários, mercê da inexistência de vedação na Lei 9.394/96, cognominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Precedente do STJ: REsp 886434/MG, Segunda Turma, DJ de 30/05/2008. […] (STJ - REsp 925.987/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 01/12/2008)

Longe de ser essa a simples discussão, a questão envolve um conflito de normas constitucionais, que deve ser resolvido pelo juízo da ponderação. De um lado está a autonomia da Universidade (CR/88, art. 207), e de outro o direito do aluno, enquanto cidadão, de ter acesso ao “preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, a “liberdade de aprender” e “acesso aos níveis mais elevados do ensino” (CR/88, art. 205, 206, II e 208). E a solução não é encontrada facilmente.

A autonomia das universidades não se reveste de caráter absoluto, podendo as suas deliberações, em que pese a natureza interna corporis, serem revistas pelo Poder Judiciário, desde que se faça com prudência, e sem que caracterize uma indevida intervenção. Portanto, já era desde sempre necessário perquirir sobre a razoabilidade da norma interna que proibia o mesmo aluno de se matricular em mais de um curso.

Certamente a norma teria sustentação na situação fática do País, em que as vagas nas universidades públicas não são abundantes, e sequer contemplam aqueles que provam ter capacidade de ingresso no ensino superior – os candidatos que são aprovados, mas não conseguem ficar entre os classificados. Permitir que um mesmo aluno se matricule em inúmeros cursos tornará o sistema ainda mais meritocrático, dificultando a ascensão cultural daqueles menos favorecidos, e que não puderam cursar em boas escolas, e menos ainda comprar bons livros. Serão menos vagas em disputa, porque um mesmo aluno, a se prevalecer da inteligência, e também de seu bom histórico escolar, abarcará mais de uma vaga.

O próprio artigo 205, da Constituição da República, invocado como parâmetro para eventual argüição de inconstitucionalidade da limitação legal à matrícula simultânea, consagra a solidariedade, ao passo que “informado pelo princípio da universalidade, tem que ser comum a todos” (SILVA, 2006, p. 785).

Por outro lado, certamente argumentaria o aluno que a regra não seria razoável, na medida em que impede o seu livre acesso aos graus mais elevados da cultura, criando obstáculos para a sua formação acadêmica e preparo profissional, limitando o seu direito à educação. A matrícula em universidades públicas é conquistada após a submissão do candidato a aluno a um concurso público vestibular, que “visa essencialmente a realizar o princípio do mérito” (SILVA, 2006, p.338). Ainda possuía forte argumento de índole infraconstitucional, posto que não se verificava na norma de regência, regulamentadora da autonomia das universidades, dispositivo que autorizasse a restrição ao número de matrículas simultâneas por aluno. Também não se lia vedação expressa decorrente da própria lei. Invocando o princípio constitucional da legalidade, com assento em outro direito fundamental, prevaleceu o argumento que o aluno não poderia ser impedido de se matricular, senão em virtude de lei (CR/88, art. 5°, II).

Nada obstante o posicionamento jurisprudencial, sopesando os argumentos de um lado e de outro, razão já assistia às universidades, ainda que a norma regulamentadora não trouxesse previsão específica – na situação anterior ao advento da Lei n° 12.089/09. O que se denota é o interesse coletivo de um lado contra o interesse individual de outro. Não se mostra razoável contemplar poucos indivíduos (alunos mais inteligentes, ou mais preparados) com um direito, a despeito de outros tantos (alunos menos inteligentes, ou que com a mesma inteligência, mas que não tiveram os mesmos estudos).

Ainda, o aluno pôde optar pelo curso que pretendia fazer, e não se está impedindo o seu acesso ao ensino superior. O argumento de que somente em virtude de lei poderia ser impedida a sua matrícula (ou que a lei autorizasse a universidade a fazê-lo) já se mostrava frágil, uma vez que a questão podia ser resolvida diretamente pelo texto constitucional, pelo juízo da ponderação entre valores, inclusive direitos fundamentais. Esse difícil juízo de ponderação, como dito, não encontra solução fácil, menos ainda será consensual a decisão que optar por um ou outro posicionamento.

Eis que agora surge a vedação legal expressa, no caso pela Lei n° 12.089/09. Como se posicionará o Poder Judiciário? Como se formará a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a partir desse novo cenário? Resta superado o obstáculo da legalidade, que vinha servindo a fundamentar a atual jurisprudência pátria. Cinge-se agora a discussão apenas no direito material envolvido. E entende-se como boa a solução indicada pelo legislador. Portanto, um mesmo aluno não pode manter-se matriculado em duas graduações simultaneamente.

3 A LEI AINDA CONSTITUCIONAL

Comentando o julgamento do HC 70.514, pelo Supremo Tribunal Federal, que admitiu ainda constitucional o tratamento desigual à Defensoria Pública enquanto não estivesse concretamente instalada na República, a doutrina de Gilmar Ferreira Mendes assentou:

Por isso, para casos como este, parece-me deva adotar-se a construção da Corte Constitucional alemã no sentido de considerar que uma lei, em virtude das circunstâncias de fato, pode vir a ser inconstitucional, não o sendo, porém, enquanto essas circunstâncias de fato não se apresentarem com a intensidade necessária para que se tornem inconstitucionais. (MENDES, 2005, p. 365)

A circunstância fática enfrentada no referido julgamento autorizava a interpretação constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, de que uma norma era ainda constitucional, consideradas as circunstâncias fáticas vigentes ao tempo do julgamento. Mas registrou-se naquele julgamento que, uma vez superado o quadro fático, a norma se tornaria inconstitucional.

Por certo, a questão versada na Lei n° 12.089/09 nada diz com a que fora enfrentada no mencionado julgamento. Mas como afirmado acima, não há como se contemplar a universalidade de acesso à educação, no presente momento, senão restringindo a matrícula simultânea por um só aluno. Considerado o quadro fático presente no País, com poucas vagas nas universidades públicas, é razoável impor esse limite para permitir o acesso por um número maior de candidatos aos níveis mais elevados da educação, como exige o artigo 205, da Constituição da República.

Postos esses argumentos, tem-se que a Lei n° 12.089/09 é ainda constitucional, não se negando admití-la inconstitucional quando o Poder Público puder oferecer um número maior de vagas nas universidades públicas, mesmo sem qualquer alteração no parâmetro constitucional.

4 DA FASE DE TRANSIÇÃO

Defende-se neste artigo que antes mesmo do início da vigência da Lei n° 12.089/09 já era possível às universidades impor a restrição da matrícula simultânea, apesar de não prevista expressamente em lei, considerada uma interpretação direta do texto constitucional. Entretanto, admite-se que a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça era em sentido contrário, a contemplar o princípio da reserva legal. Sendo este o parâmetro jurisprudencial, é importante analisar quem é alcançado pelo novo texto legal.

A Lei n° 12.089/09 trouxe consigo uma deficiente regra de transição. Bastou para o legislador, ao disciplinar a norma de transição, afirmar que o aluno que cursasse “na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente”. E seria uma violência ao texto constitucional admitir situação diversa, a não respeitar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (CR/88, art. 5°, XXXVI).

Restou, porém, sem disciplinamento a situação daqueles que já ocupavam uma vaga em universidade pública e estavam inscritos em um novo concurso vestibular para ingressar em um novo curso na data do início de vigência da lei. A lei nova os alcançaria? Eles seriam impedidos de realizar nova matrícula se não deixassem o curso anterior?

Era desejável que a própria lei disciplinasse essa fase de transição, que diz respeito exclusivamente aos concursos em andamento ao tempo do início de sua vigência. Mas não o fez o legislador, sendo merecedor de censura. A análise, portanto, fica a cargo do intérprete.

Tem-se entendido que “[...] O edital é a lei interna do concurso público, vincula não apenas os candidatos, mas a própria Administração [...]” (STJ - REsp 784.681/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 05/11/2007 p. 348). Sendo assim, não é lícito aceitar que a Administração Pública, já tendo aberto um concurso público e recebido a inscrição de candidatos, altere as regras da disputa, ainda que o faça através de uma nova lei. A modificação legislativa não pode repercutir nos concursos públicos que estivessem em pleno andamento quando da data do início da vigência da nova lei, que no caso se deu em 12 de dezembro de 2009 (trinta dias após a sua publicação, cf. artigo 5°).

A subsunção a um concurso público exige toda uma fase precedente, de preparação dos candidatos, que estudam, se matriculam em cursos preparatórios, adquirem livros e sofrem com as necessárias privações. Não é justo, menos ainda razoável, alterar as regras do concurso após o seu início. Muitos candidatos que já cursavam uma graduação em universidade pública e não pretendem abandoná-la, se tivessem ciência da proibição, não se inscreveriam em novo certame. Se o fizeram ao tempo que não havia a proibição da matrícula simultânea, têm o direito de concluir o concurso e, se aprovados, se matricularem, sem que isso represente imposição de trancamento da matrícula que já cursava.

5 CONCLUSÃO

É provável que o Superior Tribunal de Justiça, em razão da modificação no disciplinamento legislativo, a partir do advento de expressa proibição prevista em lei, promova uma viragem em sua jurisprudência, passando a admitir a restrição à matrícula simultânea de um mesmo aluno em universidades públicas. Mas a questão certamente será levada ao Supremo Tribunal Federal, a quem competirá examinar a razoabilidade da medida, à luz do livre acesso aos mais elevados graus de educação.

Na análise da conformação constitucional da Lei n° 12.089/09, tem-se como razoável a restrição, a garantir a universalidade do acesso ao ensino. Essa interpretação constitucional não ofende o critério meritocrático, que deve ceder ante à situação fática atualmente vigente no País. Uma norma como esta, no atual sistema de ensino do Brasil, com número de vagas infinitamente inferior ao número de candidatos a alunos, ainda deve ser considerada constitucional, sem prejuízo de se tornar inconstitucional a partir de uma maior oferta de vagas nas universidades públicas.

Por fim, tem-se que a Lei n° 12.089/09 não se aplica aos concursos públicos já em andamento na data do início de sua vigência, que se deu em 12 de dezembro de 2009.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 61 de 11 de novembro de 2009. Brasília: Senado Federal, 2009. Disponível em: . Acesso em: 16 de fevereiro de 2010.

BRASIL. Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009. Brasília: Presidência da República, 2009. Disponível em: . Acesso em: 16 de fevereiro de 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 925.987-DF. Primeira Turma. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, DF, 04-11-2008. Publicado no DJe de 01-12-2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 784.681-BA. Quinta Turma. Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima. Brasília, DF, 18-10-2007. Publicado no DJe de 05-11-2007, p. 348.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. – 5ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2005.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

· RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO é advogado em São Luís (MA) e Brasília (DF), Conselheiro Seccional da OAB/MA (2010/2012), Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, e pós-graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, e-mail: rpflago@gmail.com.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Prezados acadêmicos do Câmpus de Bonito.


Conforme calendário acadêmico, esta sendo convocado todos acadêmicos da UFMS/ Bonito Curso de Administração e de Turismo e Meio Ambiente (Ingresso 2009) a comparecerem nos dias 04 e 05 de março de 2010 em nosso escritório (Av. Cel. Pilad Rebuá, 1956) para efetuarem a matrícula no primeiro semestre de 2010.


Horário de atendimento: 07:30h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h.

Informações: (67) 3255-4815 / 3255-4816



UNESP - Presidente Prudente e Rosana/SP

Roteiro:

16/03/2010 (Terça-Feira) - Bonito/ Aquidauana/ Campo Grande/ Presidente Prudente.

Saída de Bonito (09:00h) com passagem em Aquidauana (12:00h) e Campo Grande (15:00h). Chegada em Presidente Prudente prevista para as 21:00h. Acomodação em alojamento disponibilizado pela UNESP.

17/03/2010 (Quarta-Feira) – Presidente Prudente: CBTR

18/03/2010 (Quinta-Feira) – Presidente Prudente: CBTR

19/03/2010 (Sexta-Feira) – Presidente Prudente/ Rosana.

20/03/2010 (Sábado) – Rosana/ Campo Grande/ Aquidauana/ Bonito.
Visita técnica em Rosana -SP e almoço rural.
Após o almoço retorno para o Mato Grosso do Sul.


Pacote Aluno UFMS: R$ 20,00 (Vinte Reais).
Obs: Levar roupa de cama e produtos para higiene pessoal.
Inscrição no evento para estudante R$ 60,00 (Sessenta Reais):

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Temporada de pesca amadora começa na próxima segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira (1º de março) está liberada a pesca amadora nos rios do Estado (Bacia do rio Paraná e Bacia do rio Paraguai). Antes, porém, os pescadores amadores devem obter a licença de pesca, que é obrigatória.

Vale ressaltar que é obrigatório que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, no endereço www.imasul.ms.gov.br .

A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios) e pode ser adquirida nas agências do Banco do Brasil, com CPF ou RG em mãos, ou pelo site www.imasul.ms.gov.br.

Além de mexer com a emoção dos pescadores de finais de semana e turistas, a abertura da temporada de pesca movimenta a economia do Estado, já que envolve pescadores profissionais, comerciantes e empresários do setor hoteleiro.

Medidas mínimas - Os pescadores devem obedecer às medidas mínimas de pescado permitidas no Estado, conforme a seguir: piraputanga 30 cm; curimbatá e piavuçu 38 cm; pacu 45 cm; dourado 65 cm; barbado 60 cm; cachara 80 cm; pintado 85 cm; jaú 95 cm. A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas acima.

A gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), Francisca Albuquerque, ressalta que os pescadores, além de respeitar a cota e o tamanho mínimo permitido, devem, após a pescaria, passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros Estados.

"Com a arrecadação da licença podemos dar continuidade às pesquisas e monitoramento da ictiofauna (peixes e outras espécies aquáticas) para preservação das espécies; e com as guias de controle de pescado, sabemos quanto pescado foi capturado em cada região", explica ela.

Restrições - É proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.

Áreas de reserva pesqueira - Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca de qualquer natureza proibida permanentemente: rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul - município de Bodoquena; rio da Prata - municípios de Bonito e Jardim; rio Formoso - município de Bonito; rio Nioaque - município de Nioaque e Anastácio. É proibida também a pesca em trechos 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.

Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.

Pesque-e-solte - Na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, desde 1º de fevereiro está permitida a pesca na modalidade "pesque e solte", ou pesca esportiva, somente na calha do rio Paraguai e com petrechos permitidos. Recomenda-se que, na modalidade pesque-e-solte, o pescador utilize anzóis lisos, de modo a garantir a sobrevivência dos peixes capturados e soltos. Os peixes devem ser devolvidos à água cuidadosamente, na posição horizontal.

Espécies exóticas - Na Bacia Hidrográfica do rio Paraná está permitida somente a pesca de espécies exóticas (não nativas) e híbridas como tucunaré, tilápia, carpa, bagre africano, curvina porquinho, etc, somente nos lagos das usinas hidrelétricas existentes no rio Paraná (Sérgio Motta, Jupiá e Ilha Solteira).

Informações - A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é confeccionado um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por quilo do pescado irregular.

Para sanar dúvidas, a Semac disponibilizou um telefone de atendimento à população: (67) 3318 5629 ou 3318 5675 (Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna). Para receber denúncias de pesca predatória, a Polícia Militar Ambiental disponibiliza um telefone de atendimento: (67) 3314-4920. Além disso, a PMA realiza fiscalização intensa em todo o território sul-mato-grossense, através de 22 sub unidades.

A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir às gerações futuras o acesso a estes recursos.

Para saber mais sobre a legislação de pesca no Estado, acesse www.imasul.ms.gov.br e www.pma.ms.gov.br .

Instituição divulga em março edital para programas de auxílio

A partir do dia 3 de março estará disponível no site da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PREAE) o edital com os procedimentos e datas para inscrições no processo seletivo para os programas Auxílio Alimentação e Bolsa Permanência.

Os programas integram o Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), que tem como objetivo viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Universidade divulga resultado dos candidatos transferidos e portadores de diploma

Os candidatos transferidos ou portadores de diploma, que realizaram prova escrita no último domingo (21/02) para os cursos disponíveis na Instituição podem conferir os resultados na próxima segunda, dia 1º de março, a partir das 14 horas.

As matrículas devem ser efetuadas após a expedição do atestado de vaga para os candidatos classificados, no dia 8 de março, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, nas secretarias acadêmicas das unidades setoriais.

Os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos: http://www.copeve.ufms.br e www.preg.ufms.br.

Instituição realiza Rally Universitário de Regularidade

De 20 de março a 20 de abril estarão abertas as inscrições para o Rally Universitário de Regularidade UFMS que tem o objetivo de fomentar a prática do esporte radical no âmbito da Instituição, possibilitando à comunidade uma aproximação com a realidade universitária.


O evento será realizado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) com o apoio da Fundação Estadual de Esporte (Fundesporte), da Federação Universitária de Esporte de Mato Grosso do Sul (FUEMS), do Instituto Laser de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte (ILaser) e Federação de Automobilismo de Mato Grosso do Sul (FAMS).


O rallye é uma prova esportiva disputada em terrenos variados e coloca em mérito a regularidade e a resistência dos pilotos e das máquinas, cabendo ao piloto a correta condução do veículo e ao navegador orientar o piloto sobre o trajeto além de administrar a evolução da competição.


O evento é aberto a todas as universidades. Os interessados podem formar equipes de até três pessoas, sendo obrigatório ter um piloto e um navegador com idade superior a 18 anos. Pelo menos uma das pessoas da equipe deve comprovar ser universitário. Ao todo serão três etapas programadas para maio, agosto e setembro. A primeira acontece em Chapadão do Sul.


Mais informações podem ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PREAE) nos telefones (67) 3345-7248 e (67) 3345-7828 ou no site da Federação de Automobilismo de Mato Grosso do Sul (FAMS) www.famsonline.com.br.



E aí? vamos montar uma equipe? quem estiver a fim, por favor coloque suas mensagens...

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Estágio = Oportunidade


O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira.Está no estágio a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e “macetes” da profissão, conhecer a realidade do dia-a-dia, no que o acadêmico escolheu para exercer.À medida que o acadêmico tem contato com as tarefas que o estágio lhe proporciona, começa então a assimilar tudo aquilo que tem aprendido e até mesmo aquilo que ainda vai aprender teoricamente. Sabemos que pedagogicamente o aprendizado é muito mais eficaz quando é adquirido por meio da experiência.

Temos muito mais retenção ao aprendemos na prática do que ao que aprendemos lendo ou ouvindo. O que fazemos diariamente e com freqüência é absorvido com muito mais eficiência.É comum ao estagiário lembrar do que realizou durante o estágio enquanto assiste às aulas e do que aprendeu em sala enquanto está exercendo atividades no estágio.Aos que já estagiaram são indiscutíveis os benefícios e vantagens desta experiência. As aulas em sala de aula ensinam conceitos e teorias que são necessárias aos futuros profissionais. A vivência do trabalho permite assimilar vários elementos que foram ensinados teoricamente. [...]

Uma vez conseguido um estágio, deve-se abraçar a oportunidade, como oportunidade única, pois não faria sentido freqüentar um estágio se não houvesse comprometimento, responsabilidade, determinação e expectativa quanto a uma eventual efetivação.Enfim, um bom estagiário deve ter um bom estágio e ambos devem ser produtivos e capazes de formar um profissional pronto a enfrentar os desafios da profissão e gerar boas expectativas de sucesso.

Texto completo: http://www.artigonal.com/recursos-humanos-artigos/a-importancia-do-estagio-403435.html#comments

Por isso minha gente vamos todos estagiar!! Não existe lugar melhor em nossa área (turismo) do que Bonito, diversas empresas no setor, basta correr atrás.
By: Claraaa

domingo, 21 de fevereiro de 2010

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Calouros UFMS fazem matrícula nos dias 23 e 24

Com o resultado do Processo Seletivo de Verão 2010 divulgado no dia 12 de fevereiro, agora a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul irá iniciar o processo de matrículas dos novos estudantes da Instituição: os calouros.

Somente nos dias 23 e 24 de fevereiro, das 7h30 às 11 horas e das 13h30 às 17 horas, os aprovados em 1ª chamada devem comparecer na Secretaria Acadêmica da Unidade Setorial do curso superior de graduação escolhido para efetuar a matrícula.

Todos os candidatos aprovados deverão preencher o Formulário de pré-Matrícula e o Perfil Socioeconômico do Acadêmico e imprimir os comprovantes de envio, para ser entregue no ato da matrícula.

Os demais documentos necessários e os locais de atendimento estão disponíveis no site da Copeve www.copeve.ufms.br, na área dos editais. As informações sobre o vestibular de Verão estão contidas no Edital nº 78.

As matrículas dos veteranos serão feitas nos dias 4 e 5 de março.

As aulas para calouros e veteranos da UFMS têm início no dia 8 de março.

Fonte: Copeve

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

UFMS

Câmpus de Três Lagoas recebe equipamentos

No dia 18 de fevereiro, o câmpus de Três Lagoas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) recebe parte dos materiais viabilizados por recursos do Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). Os equipamentos vão atender laboratórios e setores administrativos do câmpus e serão entregues pela Reitora, professora Célia Maria da Silva Oliveira.

O REUNI foi lançado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2007 e tem como objetivo criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.


O programa já promoveu a ampliação de cursos e de vagas em cursos de graduação já existentes na UFMS, além de reformas e construção de novas unidades em diversos câmpus.

Fonte: UFMS

Turismo notícias

Turismo Rural está em fase de expansão

Fugindo da mesmice do turismo sol e praia, praticado em épocas de férias e recesso escolar, vários outros segmentos turísticos se destacam nas áreas do lazer e entretenimento direcionados a pessoas que buscam algo novo, locais para descansar, passear e não cair na rotina. Um desses segmentos coloca em evidência o Turismo Rural.

O Turismo Rural é relativamente novo, e está em fase de expansão no Brasil. Pode ser explicado, principalmente, por duas razões: a necessidade que o produtor rural tem de diversificar sua fonte de renda e de agregar valores aos seus produtos; e a vontade dos moradores urbanos de reencontrar suas raízes, de conviver com a natureza, com os modos de vida, tradições, costumes e com as formas de produção das populações do interior.

De acordo com a professora doutora do departamento de Geografia da USP, Adyr Balastreri Rodrigues, tentar conceituar e classificar turismo em espaço rural no Brasil é bastante complexo por sua grande extensão territorial e pelo modo como historicamente ocorreu o processo de apropriação das terras nos mais diferentes ciclos econômicos.

Porém, os serviços que estão disponíveis para o desenvolvimento do turismo nas zonas rurais são os mais diversos, como ressalta Andréia Roque, presidente do Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural (IDESTUR): o agroturismo e a agroindústria artesanal, modalidade de visitação a uma propriedade rural; área rural de lazer, que explora uma atividade agropecuária ou relacionada ao meio rural; armazém rural, que é um estabelecimento onde se ofertam degustação de bebidas, comidas típicas e produtos regionais; camping, um empreendimento que loca espaços para instalações de barracas e normalmente dispõe de área de lazer, restaurante ou lanchonete; cavalgadas, passeio a cavalo em grupos; fazendas históricas, referências da arquitetura nacional brasileira; hotel rural de lazer, empreendimento em área rural que oferta hospedagem, serviços e equipamentos de lazer; hotel fazenda, hospedagem adaptada em antigas estruturas originais de sede das fazendas; pesque-pague, pesca recreativa e/ou criação de peixes em tanques, viveiros, açudes, entre outros; pousadas rurais, estabelecimentos rurais aconchegantes com áreas menores; restaurante rural, com gastronomia típica rural; turismo rural pedagógico, atividade de cunho educativo que auxilia no processo de ensino voltado para vivência de valores e conhecimentos do universo rural. O turismo rural, então, é um conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, agregando valores a produtos e serviços, também resgata e promove o patrimônio cultural e natural da comunidade.

Andréia Roque, presidente do Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural (IDESTUR), destaca os estados que apresentam um maior número de turistas voltados ao turismo rural: São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco. Só em São Paulo, nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 54%, e no Brasil, em média, 30% ao ano. Houve uma movimentação de 2,4 milhões de turistas ao ano e a geração de mais de 1.500 postos de trabalho, em mais de 500 empreendimentos do Brasil. Outro dado interessante é que o serviço de cavalgadas representa 4,9% da prática de atividades rurais, com 100 mil praticantes. O turismo rural está nascendo com força econômica em todas as classes sociais do país. Comumente, a classe A visita fazendas históricas; a classe B hospeda-se em pousadas da Serra da Mantiqueira e a classe C frequenta o pesque-pague situado num raio de aproximadamente 300 km das principais cidades do país.

E por que não praticar o turismo em espaço rural, apaixonar-se pelas paisagens campestres, experimentando sensações, que, somente junto à natureza, passaremos a ter essa vivência?! Boa Viagem!


Por: Thamyris Calderan, aluna do quinto período do curso de Turismo, da Uniso.
Fonte: PortalBonito



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Turismo Bonito

Veja alguns valores dos passeios em Bonito
Passeio e balneário em Bonito custa de R$ 15 a R$ 550

Os preços dos passeios e balneários em Bonito, o principal destino turístico e localizado a 257 quilômetros da Capital, oscilam entre R$ 15 e R$ 550. As opções vão desde as mais simples, como passar o dia no Balneário Municipal, até os mais sofisticados e caros, como é o passeio com mergulho no Abismo Anhumas.

Estes valores são da alta temporada, que vai de dezembro a janeiro e no mês de julho, e nos feriadões. Um dos pontos mais famosos da cidade, a Gruta do Lago Azul, administrada pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico Nacional), pode ser visitado ao custo de R$ 36. Mais nova, mas no caminho da mais famosa, a Gruta de São Miguel está cobrando R$ 25 por pessoa.

A visita dos balneários custam de R$ 15 (Municipal), R$ 20 (Ilha do Padre) e R$ 25 (Balneário do Sol, Praia da Figueira, Ilha Bonita e Balneário do Gordo). Um passeio de bote no Rio Formoso custa R$ 50.

Os passeios são mais caros. O mais em conta é a flutuação no Aquário Natural, que custa R$ 109 pelo período de 2h40.No Rio da Prata, o turista deve pagar R$ 140, com almoço incluso. Já no Sucuri, o custo é de R$ 136, também com a refeição.

A flutuação no Abismo Anhumas sai por R$ 360. Já o mergulho, neste mesmo local, custa R$ 550 por pessoa. Já para os adeptos de esporte radical, como rapel, incluindo-se passeios nas cachoeiras e alimentação podem pagar R$ 303 na Boca da Onça.

Outras opções de Bonito são bóia cross (R$ 40) e Bonito Aventura, como é conhecido o programa de flutuação com aventura no Rio Formoso (R$ 65).

O preço médio da diária em hotéis, conforme as agências, oscila entre R$ 60 a 80 durante a alta temporada. Pousadas cobram entre R$ 30 e 45 o dia.

Além do preço, o turista tem opção de distância. Alguns passeios e balneários ficam a 11 quilômetros da cidade, outros até mais de 50 quilômetros.

Fonte: portalbonito.com.br

Ecoturismo no Carnaval

Rio Formoso

Boca da Onça

Gruta do Lago Azul

Rio Sucuri - Flutuação na Fazenda São Geraldo

Balneário Municipal

Passeio de Bote no Rio Formoso

E o Carnaval? esta pulando demais? não consegue dormir? precisa de energia?

Aproveite o que a natureza oferece em Bonito, o Ecoturismo! Vai tomar um banho de Cachoeira! Natureza exuberante, cachoeiras de água cristalina e espécies raras de peixes, aves e mamíferos fazem de Bonito, no Mato Grosso do Sul, um dos paraísos ecológicos mais procurados por visitantes do mundo todo. O entorno da cidade, que curiosamente tem nome derivado de Fazenda Rincão Bonito, guarda santuários como o Aquário Natural, Boca da Onça, Gruta do Lago Azula, Balneário Municipal, e os rios: Sucuri, Formoso, Formosinho, Mimoso e o da Prata. Por ali, o Carnaval costuma se resumir à apresentação de algumas bandas no centrinho de Bonito. A melhor pedida é mesmo curtir a natureza.

Quem gosta de esportes radicais pode fazer rapel próximo a cachoeira Boca da Onça, com cerca de 156 m de altura, a maior do Estado de Mato Grosso do SUL Outra boa opção para os aventureiros é flutuar no rio Sucuri, cujas águas estão entre as mais claras da região. A sensação de nadar entre cardumes coloridos e a vegetação aquática é única. As piscinas naturais, que se formam à beira do rio Formoso, guardam piraputangas, curimbas e dourados, além de muitas cachoeiras. Imperdível.

Antes de visitar cavernas e cachoeiras, atenção: é preciso fazer reservas e respeitar os horários de visita. Bonito tem turismo controlado para evitar danos às riquezas locais.Coisa boa é o Carnaval, onde podemos ficar dias cutindo, dançando, pulando,

É isso aí, aproveite a vida, curte o Carnaval, mas CONSCIENTE:

* Se beber, não dirija!

* Lixo não é nas ruas, é no lixo!!!!

* Se rolar, Use Camisinha! E bom Carnaval!!!


domingo, 14 de fevereiro de 2010

Carnaval 2010

Axé, samba e pagode agitaram a 2ª noite em Bonito


Mais de 4 mil foliões foram a Praça de Eventos de Bonito, na segunda noite de Carnaval, ao som da Banda.Com, principal atração.

Banheiros químicos são disponibilizados para os foliões e vários policiais são vistos nas ruas. Segundo a PM, nos dois primeiros dias de festa, foram registrados apenas casos de desordem e motoristas dirigindo embriagados.

Pela avenida, na noite de sábado, a maioria das placas dos carros estacionados eram de Mato Grosso do Sul, principalmente de Dourados, Ponta Porã e Campo Grande, mas também havia veículos de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ) e até do Paraguai.

O tradicional bloco Onça Pantaneira puxou o cordão de quem saiu dos hotéis e balneário para aproveitar a folia na área central da cidade.

O "Onça Pantaneira" nasceu há quatro anos por iniciativa dos empresários Nelson Chemiw, de 56 anos, proprietário do Aquário Natural e Jean Carlos Cruz, de 42 anos, dono da Fazenda Lago Azul. O Onça volta a se apresentar na segunda-feira.

Ontem, para chegar à praça, o grupo saiu da avenida Coronel Pilar de Rebuá, já esperado por pelo menos duas mil pessoas.

A avenida sempre foi ponto do Carnaval e ainda hoje é local de concentração, que fica tomado por turistas que vão até Bonito pular carnaval.

Fonte: Campo Grande News

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Carnaval Bonito 2010!

Com a montagem de palco, tendas e sonorização para as apresentações musicais, poda de árvores e recuperação do asfalto da rua Coronel Pilad Rebuá (a principal da cidade), Bonito se prepara em ritmo acelerado para o início das festividades de Carnaval na próxima sexta-feira.

De acordo com o secretário de Turismo, Indústria e Comércio, Augusto Mariano, o Carnaval de Bonito 2010 contará com a animação da banda paranaense Ponto Com e acontecerá na Praça do Festival, de sexta (12) à terça-feira (16), a partir das 23h00.

O evento terá também a animação de uma banda que tocará marchinhas junto ao público até 23h00, além de duas matinées para crianças, no domingo e na terça-feira, a partir das 17h00.

Blog desde Cuba

Varias semanas atrás, cuando Yoani Sánchez expuso ante algunos amigos su sueño de promover una academia blogger, muchos de nosotros supimos que, más que una idea, tal proyecto ya era “pan comido”. Con seguridad, cuando esta muchacha de frágil apariencia nos “desembarca” tales bombas de tiempo es porque la detonación está programada para dentro de pocos segundos. Sin embargo, no es casual ni improvisado este sueño: largos meses de Itinerario Blogger, durante los cuales ella misma nos transmitió mucho de sus conocimientos y de su larga experiencia en computación, fueron el antecedente directo de esta atrevida propuesta.

El empeño altruista y romántico de crear un espacio capaz de “dar alas a cubanos que quieren volar por Internet” –como ella gusta llamarlo- nos contagió de inmediato, haciéndonos sentir también a los allí presentes como parteros que en breve asistiríamos al nacimiento de una pequeña, pero maravillosa criatura: una academia sui géneris que tiene como requisito básico para profesores y estudiantes la vocación rotunda por la libertad de expresión e información y la decisión de ejercerla.

Justo el lunes 26 de octubre iniciaron las clases. Había alrededor de 30 personas allí, donde originalmente imaginamos 15. El grupo, un verdadero caleidoscopio tanto generacional como profesionalmente, mostraba rostros conocidos y rostros “nuevos”, todos esperanzados y optimistas en el afán de buscar y encontrar la aventura inédita de alcanzar el conocimiento indispensable para la libre expresión. Una corriente de empatía y respeto primó en este primer encuentro como un buen augurio de mejores tiempos por venir.

Para algunos de nosotros, meses atrás Yoani abrió el camino y nos comenzó a adiestrar en el uso de las alas virtuales. Ahora, los que gracias a eso tenemos nuestros propios espacios en la red, somos un grupo de inquietos idealistas de las más disímiles formaciones que estaremos alternando el “estrado” del profesor con el asiento del estudiante, según el caso, y poniendo lo máximo de nuestras mejores energías en impulsar la utopía posible de impartir y recibir conocimientos que muy pronto estarán al servicio de la libertad.

Fonte: http://www.desdecuba.com/sin_evasion/

Em Cuba, o blog é o caminho da liberdade nos dias de hoje. E o blog "desdecuba" foi premiado como um dos melhores blogs, e a Yoane Sánchez foi considerada como uma das 100 pessoas mais influentes no mundo do blog.

Liberdade é algo novo em Cuba, onde as licenças para se utilizar internet é complicado. Ou você vai num cybercafé, que são poucos os lugares, ou você tem licença de pesquisa ou estudante.

Por isso, vale a pena ter um blog, é o caminho da liberdade de expressão.

E em Cuba já existe Academia de Blog, onde se ensina as pessoas a montar e usar blog.

Fonte: viagens da noite.

Origem dos Bixos

A origem do trote no vestibular vem da idade média, quando os estudantes recém-admitidos eram colocados numa sala chamada vestíbulo ( de onde vem vestibular). Nesta sala os estudantes tinham seus cabelos raspados, medida usada para evitar doenças, principalmente a este ( cuja propagação, como hoje sabemos, nada tem haver com os cabelos). Naquela época os veteranos também gostavam de fazer brincadeiras com os novatos, nem sempre agressivas.
Hoje a tradição de raspar o cabelo se mantém como um sinal de realização, mas em muitas faculdades os trotes estão mudando para uma integração construtiva dos novos integrantes da vida acadêmica, devido aos maus tratos e agressões que já resultaram em mortes.
Tomar um banho de água fria, rastejar na lama, ficar horas algemado em um poste ou ser obrigado a andar nu por aí certamente não são as comemorações que alguém tem em mente ao entrar na faculdade.

Só que, em muitos casos, depois de ter enfrentado o pesadelo do vestibular, o "bixo" ainda tem de encarar esse tipo de "brincadeira", imposta por veteranos sob o disfarce de atividade de integração dos novos colegas: o trote. Felizmente as atividades realizadas com os ingressantes das universidades têm mudado, mas para chegar à grande virada foi preciso, antes, acontecer diversas tragédias (veja abaixo a cronologia dos casos mais marcantes). Para que a brutalidade de uns não acabasse com a tradição de brincadeiras e festas _que muitos "bixos" esperam e gostam de encontrar nos primeiros dias de aula_, grupos de alunos de algumas faculdades buscaram, por iniciativa própria, práticas alternativas e inauguraram o trote solidário.

Apesar de tímida, essa iniciativa ganhou eco e muitos trotes foram substituídos por campanhas de doação de sangue e de arrecadação de alimentos e de roupas. Em 98, os trotes solidários deixaram de ser iniciativas isoladas e ganharam apoio institucional. Foi neste ano que a Fundação Educar DPaschoal deu início ao projeto Trote da Cidadania com alunos da faculdade de engenharia de alimentos da Unicamp, em Campinas e na FGV e FEA-USP, em São Paulo.

Uma pesquisa da Fundação Educar Dpaschoal realizada no ano de 2000 apontava que 54% das universidades brasileiras já praticavam o trote solidário. Neste ano, também surgiram disque-denúncia e campanhas na internet, na UNE e no metrô. A reitoria da USP encomendou uma campanha da Faculdade de Publicidade e Propaganda, que foi realizada pelos próprios alunos do curso com seguinte slogan “Veterano consciente trata o bixo como gente” em cartazes espalhados pela cidade universitária.

Todas essas frentes surgiram com um só objetivo: o de despertar veteranos e calouros para uma nova forma de integração que fosse acompanhada de consciência social e de participação ativa. O trote solidário, que promove ações voluntárias de veteranos e calouros nos primeiros dias de aula, foi então desdobrado em trote cidadão, trote social, trote cultural e trote ecológico. O que não falta é criatividade para guardar uma boa marca da entrada na universidade: desde que não seja na pele.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

PARABÉNS AOS BIXOS!!!

Aê bixarada!!! que beleza, enfim sai a lista dos mais novos alunos da UFMS Bonito!!!
Parabéns a vocês, que deram seu esforço mental e seu tempo para essa conquista na vida de vocês. Depois de fazer provas do Enem e ainda prova da UFMS, vocês estão aí, prontos para começar uma nova história na vida de vocês. Muito Sucesso a todos e não deixem de fazer a matrícula, pois é importante para nós a presença de vocês.
E juntos podemos fazer um futuro melhor!

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Comissão Permanente de Vestibular

Vestibular UFMS 2010 - Verão

Unidade CPBO - CAMPUS DE BONITO

ADMINISTRAÇÃO - Classificação

2010.1.11.00060-6 ABYAS SOARES BORGES MARTINI 56

2010.1.11.00151-3 ADRIANE MENEZES SPINDOLA 2

2010.1.11.00120-3 ADRIANI DE SOUZA MENDES 51

2010.1.11.00153-0 ALZIRO OZORIO TEIXEIRAS 53

2010.1.02.00159-4 ANA CAROLINE MELLO AREVALO 17

2010.1.05.00945-6 ANA GABRIELA PEREIRA JIMENEZ 10

2010.1.07.00538-5 ANDERSON PASCHOAL LIMA 29

2010.1.11.00051-7 ANDERSON VIEIRA MONTEIRO 24

2010.1.05.01090-0 ANDRE LUIZ CORREIA 33

2010.1.11.00053-3 ANGELO ARIELO RAMIREZ ABADIE 3

2010.1.05.01193-0 BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA 39

2010.1.11.00124-6 CATIA DELGADO DE BARROS 22

2010.1.11.00182-3 CELIO ROBERTO JUSTO 7

2010.1.11.00126-2 DILMAR COELHO TAVEIRA 57

2010.1.11.00098-3 DOUGLAS DOS SANTOS ARANTES 1

2010.1.11.00157-2 DOUGLAS RENAN DE OLIVEIRA BENITES 46

2010.1.11.00099-1 EDUARDO JACQUES MORALES 14

2010.1.11.00067-3 ESTELA ZARZA MANZE 28

2010.1.11.00055-0 FELIX XIMENES 50

2010.1.11.00190-4 FERNANDO MURILO DE OLIVEIRA LEITE 23

2010.1.11.00129-7 FRANCIELLY HOLOSBACK MARCAL 45

2010.1.06.00320-6 GABRIELA GONTIJO BENEVIDES 8

2010.1.08.00245-2 GUILHERME DEFANTE GOMES 18

2010.1.11.00106-8 HAIANNY SARACHO DA SILVA 58

2010.1.11.00130-0 HEBER HENRIQUE MARTINS 21

2010.1.11.00070-3 ISMAYLON LEITE PALIANO 59

2010.1.11.00163-7 IVAN LUIS TEIXEIRA LARA 60

2010.1.11.00194-7 JESSICA MONTEIRO PANA 26

2010.1.11.00133-5 JESSICA MUGARTT PICCOLI 40

2010.1.11.00134-3 JOCELAINE BARBAO 32

2010.1.11.00136-0 JOELSON PAGANI 37

2010.1.11.00195-5 JOSE SILAS TELES PEIXOTO 55

2010.1.11.00073-8 JOSI TRINDADE DE OLIVEIRA 48

2010.1.11.00074-6 KARINE DOS SANTOS LEITE 49

2010.1.11.00197-1 LUCIA MEDEIROS DEDE 47

2010.1.11.00169-6 MARCELA DA ROCHA SOUZA 27

2010.1.11.00170-0 MARISTELA APARECIDA PELLIN DOS SANTOS 15

2010.1.11.00199-8 MICHAEL DOUGLAS GAMARRA 19

2010.1.11.00141-6 MICHELE DE ALMEIDA LOPES 31

2010.1.11.00173-4 MOIZES TEIXEIRA 43

2010.1.11.00142-4 NAIARA PEREIRA 11

2010.1.11.00200-5 OBERDAN XAVIER CAVALHEIRO 38

2010.1.11.00078-9 PAULINELLI FERREIRA BARBOSA 30

2010.1.11.00201-3 RAFAEL VIAPIANA LORENZONI 44

2010.1.11.00202-1 RAYNA VERAS DOS SANTOS 6

2010.1.11.00145-9 REGIANE CABRAL VARGAS 25

2010.1.11.00082-7 RENATA RIBEIRO DRESCH 5

2010.1.11.00083-5 RICHAN THIAGO SANABRIA 41

2010.1.01.02119-2 ROBERTA CONCEICAO BARBOSA 9

2010.1.11.00203-0 RODRIGO DA SILVA GRUBERT 16

2010.1.11.00084-3 ROMEU LEMES MOREIRA 34

2010.1.02.00245-0 ROQUE APOLINARIO ALVES DA LUZ JUNIOR 20

2010.1.11.00205-6 SARAH MONIQUE VIANEZ GARCIA DA SILVA 36

2010.1.11.00086-0 SAYRA XAVIER CARNEIRO 54

2010.1.11.00087-8 TATIANE SERVIM ALVES DOS SANTOS 12

2010.1.11.00118-1 TIAGO BAZARIN GOTTARDI 13

2010.1.11.00149-1 TIAGO FERNANDES LOURENCO 35

2010.1.11.00208-0 VALDECY MARTINS DE SOUZA 42

2010.1.11.00178-5 VALDILENE DA SILVA CANDELARIO 4

2010.1.11.00209-9 VALDILENE DOS SANTOS VASQUES 52


Unidade CPBO - CAMPUS DE BONITO

TURISMO E MEIO AMBIENTE - Classificação

2010.1.11.00093-2 ALEXANDRE ARAUJO BEZERRA 10

2010.1.05.01384-4 ANDREW JOHN HAMILTON 4

2010.1.11.00122-0 CAMILA CAVALHEIRO COSTA 24

2010.1.11.00097-5 DENISE IASMIN RAMA 26

2010.1.03.00785-5 FABIULA VILAS DA SILVA 20

2010.1.11.00068-1 FLAVIANE RODRIGUES PLIZZARI 6

2010.1.11.00056-8 IANY MONTEIRO SARAIVA 16

2010.1.11.00072-0 JHERSYKA DA ROSA CLEVE 11

2010.1.11.00135-1 JOCELINO OLIVEIRA DOS SANTOS 23

2010.1.11.00108-4 JOEL DE SOUZA BARBOSA 13

2010.1.02.00361-9 JOICE KELEM BARBOSA GIL 19

2010.1.02.00104-7 JOSELEIDE SOUZA DA SILVA 22

2010.1.05.02128-6 KAREN PATRICIA GALLO E SILVA 7

2010.1.11.00198-0 LUCIANE DAL SANTO KERBER 8

2010.1.11.00168-8 MALVINA PADILHA 25

2010.1.11.00112-2 NILZA DOS SANTOS CINTRA 15

2010.1.10.00394-6 PATRICIA MIRANDA DOS SANTOS 5

2010.1.01.04163-0 RAYNARA DE CASTRO TRISTAO PAES 17

2010.1.08.00254-1 RENAN PAIVA DE JESUS 12

2010.1.11.00114-9 RENATA SARTORI FARIA 3

2010.1.01.08457-7 REVERSON SANCHES DIAS 2

2010.1.01.08483-6 RICARDO REIS TRIPPE 14

2010.1.11.00116-5 TAMIRES OLIVEIRA VALENTE 21

2010.1.11.00117-3 THAIZ PEREIRA 18

2010.1.01.08129-2 THAMYRES JAQUES LACERDA 1

2010.1.01.07170-0 VIVIAN CRISTINE COELHO FERREIRA 9



Maiores informações:
http://www.copeve.ufms.br/