segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Câmara aprova regulamentação de turismólogo


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 6906/02, do Senado, que regulamenta a profissão de turismólogo.
O projeto, que ainda retornará ao Senado porque recebeu emendas na Câmara, confere o exercício da profissão apenas aos bacharéis em curso superior de Turismo ou Hotelaria e aos profissionais não-diplomados que comprovadamente já a desempenhem há pelo menos cinco anos a função, contados da data de publicação da lei.
Se virar lei, a proposta abrangerá 18 atividades relacionadas ao turismo como organizar e dirigir agências, hotéis, entre outros; realizar inventários turísticos e planos de desenvolvimento turístico nos municípios, regiões e estados da Federação; idealizar roteiros, pesquisas e projetos de marketing na área, entre outros.
Dentro de alguns dias o Presidente da República poderá sancionar a lei que regulamenta a profissão de Turismólogo. Desde o início da década de 1970, a classe luta pela regulamentação da profissão.
Turismólogo refere-se à designação profissional da categoria dos bacharéis em turismo. Muitos ainda estranham o termo “turismólogo”.
O termo turismólogo surgiu depois de longas discussões, reuniões e consultas lingüísticas sobre o assunto. A Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo-ABBTUR foi responsável pela pesquisa que avalizou essa terminologia utilizada por todos que se graduam nos cursos superiores de turismo. Turismólogo é um neologismo que ainda não foi definido nos dicionários da língua portuguesa. Por outro lado a palavra é facilmente compreendida por associar turismo com o radical “logos” que quer dizer “estudo”. Turismólogo vem da mesma origem de outras denominações profissionais como psicólogo, odontólogo e geólogo.
A lei que regulamenta a profissão vai ser sancionada, mas os futuros turismólogos estão aflitos. O Artigo 2, inciso III da Lei Nº 1830/99 que dispõe sobre quem poderá exercer a profissão de turismólogo diz: “os que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo comprovadamente e de forma ininterrupta, até a data da publicação desta lei, as atividades de Turismólogo há pelo menos doze meses”. Isso quer dizer que qualquer pessoa que exerceu alguma atividade no setor de turismo nos último dozes meses poderá requerer o título de turismólogo. Sinceramente, o inciso III é uma afronta aos 586 cursos superiores de turismo de todo Brasil. Esse projeto de lei passou pela Câmara Federal, Senado Federal e pelas Comissões. Como esse item passou sem que ninguém o contestasse? Um bacharel em turismo leva, no mínimo, 03 anos estudando, se aperfeiçoando, fazendo estágios para conseguir um diploma superior. Diante da nova lei ele terá os mesmos direitos de quem atuou no setor de turismo nos último doze meses.
Seria essa lei justa com as instituições de ensino superior? Seria justa com os alunos que se sacrificaram para pagar uma faculdade privada de turismo?
Já esperamos tanto por essa regulamentação. Agora que é chegada a hora de nos fazermos representar oficialmente, através até de um Conselho Federal de Turismo, nos defrontamos com essa situação surreal.Alguns bacharéis são favoráveis a homologação da Lei Nº 1830/99, da forma como está, com o estranho inciso III. Eles alegam que qualquer alteração no projeto poderá automaticamente colocá-lo novamente em votação na Câmara Federal, Senado e Comissões. O processo é moroso e pode levar anos. Dizem que é mais fácil e rápido alterar a lei depois de sancionada. O problema é que essas alterações também não ocorrerem da noite para o dia. Na vigência da lei, todos os profissionais, que em muitos casos não estão capacitados adequadamente, poderão requerer o título de Turismólogo. Foram longos anos de espera para que a profissão de turismólogo fosse regulamentada. Esperar por mais um tempo não seria tão nocivo para a profissão quanto essa lei injusta que poderá ser sancionada nos próximos dias. Fica aqui o apelo para que os bacharéis em turismo se movimentem e contestem esse item absurdo da lei.
Fica aqui o apelo dos legítimos bacharéis para que o Presidente faça justiça e vete esse inciso.
Só para lembrar que a regulamentação já foi aprovada uma vez, mas vetada pelo Presidente Lula.

Um comentário:

  1. então os blogueiros desse país fiquem tranquilos, porque vocês são Jornalistas. ;)

    Alisson

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