quinta-feira, 25 de março de 2010

Aos Estudantes Irregulares ENADE 2009 ou anos anteriores

Os estudantes que não realizaram o ENADE 2009, ou de anos anteriores até o ano de 2005, pode fazer este ano o ENADE 2010, e regulariza sua situação.
Os estudantes que estiverem com matricula trancada, e permanecer até o fim do ano, pode fazer no ano de 2011. 

Veja abaixo o que diz a LEI, Portaria Normativa no 5, de 22 de fevereiro de 2010:

Art. 7º Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao ENADE deverão regularizar a
situação participando do ENADE 2010.

§ 1º Serão considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao ENADE em anos anteriores e que não tenham regularidade registrada no ENADE junto ao INEP para o respectivo curso de graduação.

§ 2º Caberá às respectivas IES, no período de 7 a 24 de junho de 2010, a inscrição dos estudantes em situação irregular no ENADE.

§ 3º O desempenho individual dos estudantes em situação irregular não será considerado para o cálculo do
conceito do curso avaliado pelo ENADE 2010.

§ 4º Os estudantes irregulares do ENADE 2005, 2006, 2008 e 2009 responderão apenas as questões de
formação geral do ENADE 2010.

§ 5º Os estudantes irregulares do ENADE 2004 e 2007 responderão as questões de formação geral e
específicas do ENADE 2010.
 
Informações: http://www.inep.gov.br/download/superior/enade/2010/PORTARIA_NORMATIVA_5_2010.pdf

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